Direito trabalhista
O que pode ser descontado no meu salário?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode realizar alguns descontos no salário do trabalhador, desde que estejam previstos na lei ou autorizados por convenção, acordo coletivo ou contrato de trabalho. Os principais descontos permitidos são:
. Contribuição previdenciária (INSS) – obrigatório, varia de acordo com a faixa salarial.
. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – aplicado conforme a tabela progressiva do IR.
. Vale-transporte – desconto máximo de 6% do salário base.
. Auxilio-alimentação - desconto máxima de 20% do salário base.
. Contribuição sindical – se o empregado autorizar o desconto.
. Adiantamentos salariais – valores antecipados pelo empregador.
. Faltas não justificadas – dias ou horas de ausência sem motivo legal.
. Plano de saúde ou odontológico – se houver adesão e previsão contratual.
. Empréstimos consignados – com autorização do trabalhador, o limite é de até 35% do salário líquido, sendo 5% destinado a cartão de crédito consignado.
. Outros descontos só podem ser feitos com autorização expressa do trabalhador ou por convenção coletiva.
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