1 Icone WhatsApp

Direito trabalhista

O que pode ser descontado no meu salário?

Criado em: 09/09/2024 17:07:25


Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode realizar alguns descontos no salário do trabalhador, desde que estejam previstos na lei ou autorizados por convenção, acordo coletivo ou contrato de trabalho. Os principais descontos permitidos são:

. Contribuição previdenciária (INSS) – obrigatório, varia de acordo com a faixa salarial.

. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – aplicado conforme a tabela progressiva do IR.

. Vale-transporte – desconto máximo de 6% do salário base.

. Auxilio-alimentação - desconto máxima de 20% do salário base.

. Contribuição sindical – se o empregado autorizar o desconto.

. Adiantamentos salariais – valores antecipados pelo empregador.

. Faltas não justificadas – dias ou horas de ausência sem motivo legal.

. Plano de saúde ou odontológico – se houver adesão e previsão contratual.

. Empréstimos consignados – com autorização do trabalhador, o limite é de até 35% do salário líquido, sendo 5% destinado a cartão de crédito consignado.

. Outros descontos só podem ser feitos com autorização expressa do trabalhador ou por convenção coletiva.

Para mais outras dicas trabalhista, siga nossa página no instagram @adv_otavio.veiga

Qualquer dúvida consulte um especialista, ele ira melhor orienta-lo!